A Lei no 14.133/21, no seu artigo 11, apresenta como inovação em face do que já constava na Lei no 8.666/93 a ideia de
evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis.
governança das contratações.
tratamento isonômico entre os licitantes.
seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública.