Os atos administrativos são o meio nos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes. A qualificação como ato administrativo decorre do fato de que sua repercussão jurídica produz efeitos a uma determinada sociedade, exigindo, dessa forma, a regulação pelo direito público.
Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que
são regidos pelo Direito Público e diferem dos demais atos da Administração Pública, embora seja um deles.
devem ser emanados por um agente público, ou seja, por alguém que esteja investido o poder de atuar em nome da Administração.
o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante seu interesse pessoal e intransferível.
o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva.