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De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de impr...

De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,

A

somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.

B

é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.

C

alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.

D

retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.

E

atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.