De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.