São diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, exceto:
Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública.
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.