De acordo com a Lei n.º 11.079/2004 e suas alterações, é vedada a celebração de contrato de parceria pública-privada quando
envolver tarifa cobrada dos usuários.
o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000.
o período de prestação do serviço for superior a 5 anos.
a administração pública for a usuária direta, ainda que envolva execução de obra.