Atos administrativos são todas manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, tenha, por fim, imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
(MEIRELLES, 2010.)
Os atos administrativos possuem atributos próprios que são “propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado constituindo-se em traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e os demais atos jurídicos”.
(HIGA, CASTRO, OLIVEIRA, 2018.)
Relacione adequadamente os atributos dos atos administrados aos conceitos apresentados.
1. Autoexecutoriedade.
2. Exigibilidade.
3. Imperatividade.
4. Presunção de legitimidade.
5. Tipicidade.
( ) A Administração Pública deve respeitar a finalidade específica definida em lei para cada espécie de ato administrativo, estando impedida de praticar atos atípicos ou inominados.
( ) A Administração Pública por meio de certos atos pode exigir de terceiros a observação e o cumprimento das obrigações que impôs, inclusive aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.
( ) A criação de obrigações aos particulares independente de sua vontade, ou seja, de forma unilateral, é permitida à Administração Pública por meio de certos atos.
( ) A execução certos atos para compelir materialmente os administrados, sem necessidade de intervenção judicial, pode ser praticados pela Administração Pública visando o cumprimento da obrigação que se impôs.
( ) Todos os atos administrativos praticados pela Administração Pública são presumivelmente legais e verdadeiros, até prova em contrário.
A sequência está correta em
2, 4, 1, 5, 3.
3, 1, 2, 4, 5.
4, 3, 5, 2, 1.
5, 2, 3, 1, 4.