A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Sobre esse tema e em consonância com o disposto na Lei 14.133/21, é correto afirmar
As condições de habilitação serão definidas em lei complementar.
A substituição ou a apresentação de novos documentos é vedada, sob qualquer hipótese, após a entrega dos documentos para habilitação.
A fase de habilitação divide-se em jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
O edital de licitação, quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, poderá prever, sob pena de inabilitação, o pagamento de seguro garantia em percentual até 50% superior ao originalmente previsto.