Bem público é o conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público.
(Cretella Júnior.)
No que diz respeito à titularidade dos bens, é correto afirmar que pertencem:
Ao Estado todas as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas.
À União os lagos e rios limítrofes com outros países e o mar territorial.
Ao Município todas as terras devolutas, as águas superficiais e fluentes.
À União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.