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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa sofreu diversas r...

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa sofreu diversas reformas em período recente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, em relação à responsabilização da pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:

A

É lícita a cumulação de sanções aplicadas à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013.

B

Na responsabilização da pessoa jurídica deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

C

Não há responsabilidade sucessória da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

D

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem solidariamente por todo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.

E

É vedado ao juiz extrapolar a sanção de proibição de contratação com o poder público a fim de abranger outros entes públicos.