O processo administrativo disciplinar pode gerar graves repercussões ao agente público, inclusive sua demissão. Segundo Constituição e a jurisprudência predominante sobre o tema, é correto afirmar que:
provas emprestadas de processo penal, neste consideradas ilícitas, podem ser aproveitadas em processo administrativo disciplinar.
a defesa realizada por bacharel em direito não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil não implica em cerceamento de defesa e nulidade do processo administrativo disciplinar.
não poderá ser demitido o servidor público estável por insuficiência de desempenho, ainda que instaurado processo administrativo disciplinar.
a alteração, na decisão que aplica a pena de demissão, da capitulação jurídica dos fatos dada no instrumento de instauração do processo administrativo disciplinar implica em violação do princípio do contraditório e ampla defesa.
a participação de um dos membros da comissão julgadora do processo administrativo disciplinar em outra comissão instaurada para apurar e julgar fatos e objetos distintos em face do mesmo acusado implica em sua suspeição.