Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de
aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para
terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao
receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso,
alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do
servidor e que, em situações como a sua, é dever da
administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos
os argumentos apresentados por Mônica.