Um município publicou edital de licitação para concessão, na modalidade administrativa, da construção de uma arena multiuso, em terreno de sua propriedade, consignando no edital da parceria público-privada que a gestão do futuro equipamento seria de responsabilidade da Associação Municipal de Turismo Local, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social. Essa hipotética licitação é
ilegal, pois o terreno público municipal deveria ser destinado à prestação de utilidades de interesse local, como serviços de saúde e educação.
juridicamente viável, pois a concessão de obra pública é admitida pela legislação nacional, na modalidade administrativa, nos casos em que houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
inconstitucional, pois uma arena multiuso é serviço público de competência estadual que não pode ser custeada com recursos públicos municipais.
juridicamente viável, pois a legislação autoriza a celebração de contrato de parceria público privada na modalidade de concessão administrativa em que há cobrança de tarifa do usuário.
juridicamente inviável, pois a legislação veda a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública.