De acordo com a professora Maria Sylvia Di Pietro, “desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”. Sobre esta intervenção administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
Compete somente à União a desapropriação de imóvel rural destinado à reforma agrária.
Para que a desapropriação de imóvel se consolide, é necessária a prévia e justa indenização em dinheiro.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.
A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana tem lugar quando o imóvel tem aproveitamento inferior ao mínimo definido na legislação dele decorrente. Tal prerrogativa é de competência de todos os entes da Federação e se perfaz com pagamento indenizatório feito em dinheiro.