NÃO é considerado como de efetivo exercício o afastamento para
exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados e Municípios.
tratamento da própria saúde, em período superior a vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
júri e outros serviços obrigatórios por lei.
gozo de férias.