Um conceito válido para a função administrativa é o que a
define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça
às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime
hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se
caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante
comportamentos infralegais ou, excepcionalmente,
infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de
legalidade pelo Poder Judiciário.