Imagem de fundo

O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o

O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o

A

fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.

B

objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.

C

conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.

D

pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.

E

revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.