No processo administrativo instaurado para apurar fato
praticado por determinado servidor, caso este não compareça
ao processo quando regularmente intimado para apresentar
defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a
ele imputados. No prosseguimento do processo, contudo,
não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas
ou recorrer da decisão proferida.