O poder regulamentar do presidente da República, que visa
proporcionar o fiel cumprimento das leis, não se confunde
com o chamado poder regulador, conferido ao CNJ,
inclusive para disciplinar as atividades judiciais dos demais
membros do Poder Judiciário, visando a celeridade
processual e a obediência aos princípios constitucionais
da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade e
proporcionalidade.