De acordo com a Lei nº 9.784/99, com relação a forma, tempo e lugar dos atos do processo é correto afirmar:
Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias.
Em regra, o reconhecimento de firma será exigido em todos os documentos privados.
Em regra, os atos do processo administrativo dependem de forma predeterminada.
A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo, havendo expressa vedação legal.
Os atos já iniciados e não terminados no horário normal de funcionamento e cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento deverão ser concluídos no primeiro dia útil posterior ao adiamento.