De acordo com a Lei nº 9.784/99, os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o
primeiro dia do mês subsequente.
primeiro dia útil do mês subsequente.
quinto dia útil do mês subsequente.
último dia útil do mês.
último dia do mês.