A permissão, que não se confunde com a concessão ou a
autorização, é o ato administrativo por meio do qual a
administração pública consente que o particular se utilize
privativamente de um bem público ou execute um serviço de
utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório,
na medida em que o poder público apenas reconhece um
direito do particular previamente existente.