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Em caso de omissão do Poder Público,

Em caso de omissão do Poder Público,


A

cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a autoridade que a lei indica como competente para praticar o ato.


B

não cabe a impetração de mandado de segurança porque não existe ato de autoridade a ser contestado.


C

a impetração de mandado de segurança deve ser antecedida do prévio esgotamento das vias administrativas, se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.


D

cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a maior autoridade do órgão.


E

não cabe a impetração de mandado de segurança porque não há sujeito ativo do ato coator.