Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, não está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que
tenha interesse direto ou indireto na matéria.
tenha participado como perito.
venha a participar como testemunha ou representante.
esteja litigando judicialmente com o companheiro do interessado.
tenha menor grau hierárquico para decidir.