De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, um órgão
administrativo e seu titular podem, na inexistência de
impedimento legal, delegar parte de suas competências a
outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, desde que haja conveniência
do ponto de vista técnico, social, econômico, jurídico ou
territorial.