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O motivo do ato administrativo

O motivo do ato administrativo

A

não interfere na sua validade.

B

pode ser vinculado.

C

quando viciado, permite a sua convalidação.

D

se inexistente, acarreta a sua revogação.

E

é a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato.