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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório

A

aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.

B

é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.

C

tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

D

permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.

E

não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.