A respeito das regras de composição e de atuação da Comissão que conduz o Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:
sua composição não pode conter servidores de órgão distinto do órgão de lotação do acusado.
a participação de servidor na composição da comissão é facultativa.
trata-se de órgão colegiado com funções deliberativas, gerenciais e consultivas da autoridade instauradora.
se entender por não indiciar o acusado, estará dispensada de citá-lo para apresentar defesa escrita.
deve adotar postura firme e rígida para evitar demonstração de fragilidade e leniência.