No que diz respeito às penas aplicáveis aos atos de improbidade, é correto afirmar, com base nas disposições da Lei nº 8.429/92, que
importam, necessariamente, a suspensão dos direitos políticos dos condenados e, quando servidores, a perda da função pública.
devem levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial do agente, podendo alcançar terceiros que se beneficiem direta ou indiretamente da prática do ato.
uma vez aplicadas, absorvem as eventuais sanções penais previstas na legislação própria.
são afastadas na hipótese de condenação criminal ou civil pelo mesmo ato.
são fixadas apenas na hipótese de ocorrência de dano ao erário e proveito patrimonial do agente, alcançando também terceiros, desde que tenham concorrido para a prática do ato.