A doutrina pátria costuma classificar a prestação de
serviços públicos entre concentrados e desconcentrados,
centralizados e descentralizados. Tendo em conta tal
classificação, é correto afirmar que o serviço público
realizado por órgão com competência específica para
tanto, integrante da estrutura de uma entidade que
compõe a administração indireta titular de tal serviço,
configura uma prestação de serviços