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A Administração pública construiu uma unidade prisional em terreno que julgava ser de s...

A Administração pública construiu uma unidade prisional em terreno que julgava ser de sua propriedade. Apurouse, meses depois da inauguração da unidade, que o terreno era particular, por ocasião de decisão em pedido de licenciamento ambiental para implantação de empreendimento habitacional pelo então real proprietário. O proprietário do terreno onde foi edificada a unidade prisional

A

pode ajuizar medida judicial para exigir a restituição do terreno, precedida da demolição da obra pública.

B

torna-se proprietário das construções lá edificadas, devendo equacionar com o poder público a utilização do terreno para evitar a interrupção do serviço.

C

pode ajuizar ação de indenização em razão da limitação administrativa imposta pelo poder público à propriedade particular.

D

pode ajuizar ação de improbidade administrativa em face do atual administrador, em razão da administração pública ter edificado em terreno alheio.

E

pode ajuizar ação de indenização em razão da desapropriação indireta promovida pelo poder público quando edificou no terreno particular equipamento público com intuito de ocupação definitiva.