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O poder disciplinar

O poder disciplinar

A

sujeita todos os administrados, em especial aqueles detentores de especial vínculo com a administração pública.

B

se destina exclusivamente à apuração de infração e imposição de sanções aos servidores públicos ocupantes de cargo público, não abrangendo outros vínculos com a administração.

C

se aplica às pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública, tais como servidores públicos integrantes da administração direta, indireta, membros do ministério público e da defensoria pública.

D

se expressa para aplicação de penalidades às pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública, sendo, no caso de servidores públicos, decorrente da hierarquia.

E

se traduz, dentre outras situações, pelo poder de auto-organização, por meio da edição de decreto autônomo, para estabelecimento de condutas e penalidades pelo respectivo descumprimento.