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Dentre as possíveis providências expressamente constantes da Lei nº 8.429/92, que cabem à autoridade administrativa responsável diante de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público está
a obrigação de promover arrolamento cautelar de bens do indiciado para a recomposição do dano causado.
a faculdade de providenciar diretamente a indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito, mediante comunicação aos órgãos públicos oficiais.
a faculdade de providenciar o sequestro de bens suficientes a garantir o prejuízo apurado.
o dever de representar ao Ministério Púbico para viabilizar a indisponibilidade dos bens do indiciado.
o dever de, em se tratando de indiciado servidor público, colocá-lo em disponibilidade não remunerada, contingenciandose os vencimentos para eventual ressarcimento dos danos.