A recusa de informação, por servidor público civil, requerida
nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para
fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,
A
infração criminal, o que exclui a responsabilidade por
infração administrativa.
B
improbidade administrativa, o que exclui a responsabilidade
por infração administrativa.
C
infração administrativa apenada, no mínimo, com advertência.
D
infração administrativa apenada, no mínimo, com suspensão.
E
infração administrativa apenada com censura ou demissão,
de acordo com a gravidade dos fatos.