Em conformidade com o art. 12 da Lei n.º 8.112/90, o concurso público terá validade de
2 anos, não podendo ser prorrogado.
até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
3 anos, não podendo ser prorrogado.
até 3 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
até 4 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.