Ao procurar um imóvel para servir-lhe como sede, a APA
identificou que estava disponível para locação um edifício
que cumpriria perfeitamente essa finalidade. Porém, o
proprietário do edifício não se dispunha a locar o prédio para
a administração, senão por um aluguel 20% acima do valor
de mercado. Nessa situação, a administração pode requisitar
o edifício, indenizando mensalmente o proprietário com
quantia correspondente ao valor de mercado do aluguel,
fixado mediante avaliação idônea.