Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na
qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua aposentadoria após
preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi devidamente
concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o
registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em
julho de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do
ato de aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não
incorporada aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve
por bem anular aquela decisão, após processo administrativo
instaurado a pedido do Ministério Público junto ao TCU, em
janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato de registro da
aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na citada
empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria
a sua aposentadoria.
Acerca da situação hipotética apresentada, dos atos
administrativos e da prescrição administrativa, assinale a opção
correta.
A
Conforme entendimento sumulado do STF, o ato de
aposentadoria é considerado ato complexo, não operando
efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há
necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa
perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que
não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de
registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do
registro.
B
A decisão do TCU de anular o registro anteriormente
concedido está errada, pois já havia transcorrido o prazo
prescricional.
C
O TCU tem competência para efetuar o registro de
aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes
sejam aposentados pelo regime geral de previdência social.
D
Pedro, diante do seu tempo de serviço, é considerado estável
no serviço público.
E
Será compete para julgar o mandado de segurança contra o
ato do TCU a justiça federal de primeira instância.