O Ministério da Saúde propõe a criação de uma Empresa Pública, através do encaminhamento de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para viabilizar a distribuição de vacinas em todo o território nacional. Para tanto, cria a Empresa de Distribuição de Saúde S/A, com capital social dividido em ações ordinárias, com direito a voto, pertencendo 51% à União Federal, 35% aos Estados e 14% aos Municípios beneficiados pelo serviço prestado. Com relação à constituição da mencionada Empresa Pública, é correto afirmar que ela
é válida uma vez que adotou a forma de sociedade por ações, já que irregular seria a sua constituição através de sociedade limitada.
é válida, na medida em que a maioria do capital social votante pertence a União Federal.
não é válida, uma vez que o capital social deveria ser propriedade exclusiva da União Federal.
não é válida, uma vez que o adotada a forma de sociedade por ações, quando o certo seria a sociedade limitada.
independe do encaminhamento de projeto de lei ao Congresso, bastando um decreto para a formalização do ato.