O Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região − TRT/BA
teve concurso público para provimento de cargos efetivos
questionado judicialmente pelos seguintes motivos: previu
validade de até dois anos; previu a possibilidade de prorrogação
por uma vez, por igual período; publicou o edital
somente no Diário Oficia da União e em jornal de grande
circulação; havia concurso anterior com lista remanescente
de candidatos aprovados ainda dentro do prazo de
validade; o concurso previu provas e títulos. Quem processou
poderá ter seu pleito atendido, uma vez que
A
o prazo máximo de validade do concurso deveria ser
de um ano.
B
não é permitida a prorrogação da validade do concurso.
C
o edital não foi publicado em jornal de circulação local.
D
não é permitida a abertura de novo concurso se ainda
houver candidatos aprovados em concurso anterior
com prazo de validade não expirado.
E
não é permitida a prova de títulos em razão do seu
caráter subjetivo.