As Agências Reguladoras distinguem-se das demais
autarquias porque suas leis instituidoras lhe outorgam certas
prerrogativas que não são encontráveis na maioria das
entidades autárquicas comuns, como, por exemplo, o de
serem criadas por lei e de serem dotadas de autonomia
A
operacional, no sentido de regular a própria atividade
da agência por meio de normas de efeitos internos equivalentes
a Leis Ordinárias e medidas provisórias.
B
administrativa, no sentido de regular a própria atividade
da agência por meio de normas de efeitos internos equivalentes
a Leis Ordinárias e medidas provisórias.
C
financeira, administrativa e poderes normativos complementares
à legislação própria do setor.
D
administrativa e poderes normativos complementares à
legislação própria do setor.
E
financeira e poderes normativos complementares à
legislação própria do setor.