Alice, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região, encontrava-se em seu local de trabalho,
exercendo normalmente suas atribuições, quando foi surpreendida
por um particular que lhe dirigiu graves xingamentos,
ofensivos à sua moral. Alice, abalada emocionalmente,
ofendeu fisicamente o particular. Nos termos da
Lei nº 8.112/1990, Alice
A
está sujeita à pena de repreensão.
B
não sofrerá punição, haja vista ter agido em legítima
defesa.
C
cometeu ato de improbidade e pode sofrer a suspensão
dos seus direitos políticos por 8 (oito) anos.
D
está sujeita à pena de demissão.
E
não sofrerá punição, mas terá o episódio registrado
em seu prontuário, para fins de antecedentes funcionais.