Uma concessionária que explora rodovia estadual, no
decorrer da execução das obras de duplicação de determinado
trecho, não executou adequadamente as contenções
das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns
dias após o início das obras, houve deslizamento de grande
quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a
ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam
pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando
em conta o disposto na Constituição Federal,
A
está-se diante de força maior, excludente de responsabilidade,
tanto para a concessionária de serviço
público, quanto para os motoristas envolvidos
nos acidentes.
B
a concessionária estadual responde, objetivamente,
pelos danos causados, comprovado o nexo de
causalidade com o ato dos representantes daquela
empresa, que não executaram adequadamente as
obras necessárias para evitar o incorrido.
C
a concessionária estadual responde, civilmente, pelos
acidentes ocorridos, desde que reste demonstrada
a culpa de, pelo menos, um de seus funcio nários
que atuavam nas obras de duplicação.
D
o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados,
na qualidade de titular do serviço que era prestado
pela concessionária, esta que não pode ser responsa bilizada
diretamente, apenas pela via regressiva.
E
o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados
pela tempestade, tendo em vista que o poder
público responde, direta e integralmente, pelos atos
de suas concessionárias de serviço público, inclusive
em razão da ocorrência de força-maior.