Os atos administrativos gozam de atributos específicos, dos quais não dispõem os atos praticados sob a égide do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, a
presunção de validade, que se consubstancia na consideração de que os atos administrativos, enquanto existentes, são válidos e gozam de autoexe cutoriedade.
exigibilidade, que garante a execução material dos atos administrativos, independentemente de inter venção judicial.
imperatividade, que atribui aos atos administrativos a capacidade de imposição a terceiros, com ou sem sua concordância.
presunção de exigibilidade, que possibilita a coação material dos atos administrativos mediante autoriza ção superior.
presunção de validade entre as partes, somente podendo haver descumprimento mediante desconstituição do ato no âmbito judicial.