O Diretor-Geral de determinada agência federal editou resolução,
declarando de utilidade pública para fins de desapropriação
determinado terreno, situado em área urbana,
com o fim de implantar infraestrutura necessária para o
desenvolvimento de serviço público regulado pela referida
agência. Nesse caso, a resolução
A
será válida, desde que ratificada por ato editado pelo
titular do Ministério responsável por supervisionar a
agência.
B
será válida, desde que haja atribuição de tal competência
em lei federal.
C
é inválida, pois a desapropriação de terrenos em
área urbana é de competência privativa dos entes
municipais.
D
é válida, pois as agências reguladoras possuem regime
especial de autonomia, pelo qual lhes é facultado,
por ato normativo, atribuir tal competência a
agente de seu corpo diretivo.
E
é inválida, pois a competência para declaração de
utilidade pública para fins de desapropriação é de
competência exclusiva dos entes políticos, sob os
bens situados em seus respectivos territórios.