o tipo penal do art. 90 da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações), consistente em “frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação” encerra um crime
unissubjetivo.