Uma vez caracterizada a condição de serviço
público, não pode ele ter cessado o seu fornecimento,
ainda que por falta de pagamento, em face do
princípio da continuidade dos serviços públicos. O
seu fornecimento, nesses casos, deve ser
imediatamente reestabelecido, quer pela
Administração pública, quer pelo Poder Judiciário,
cabendo ao prestador a adoção de medidas próprias
de cobrança.