Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a pena de demissão é aplicada ao
servidor que
A
recusar fé a documentos públicos.
B
descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade
administrativa.
C
aplicar irregularmente dinheiro público.
D
não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
E
violar a proibição de promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da repartição.