O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura
Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública
em Administração Pública Direta e Administração Pública
Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constituição
Federal de 1988, ampliando a abrangência para “qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios”. De acordo com a legislação que rege a
Administração Pública, é correto afirmar que
A
as autarquias estão autorizadas legalmente a exercerem
tanto atividades típicas da Administração Pública, quanto
atividades econômicas que o governo compreenda convenientes
para o Estado.
B
os entes da Administração Pública Indireta, mesmo
detendo autonomia administrativa e financeira, estão
sujeitos ao controle exercido pelos órgãos da Administração
Pública Direta, na forma de supervisão ministerial.
C
os entes da Administração Indireta, tais como autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista, apresentam vinculação administrativa e
subordinação hierárquica aos órgãos da Administração
Direta.
D
os entes da Administração Indireta, criados para dar mais
eficiência na prestação de serviços públicos, não são
dotados de personalidade jurídica própria, pois são
subordinados administrativamente aos órgãos da Administração
Pública Direta.
E
os entes da Administração Indireta, tais como autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista, detêm autonomia administrativa e
financeira, não apresentando vinculação administrativa e
subordinação hierárquica em relação aos órgãos da
Administração Pública Direta.