A Constituição Federal emprega os termos cargo, emprego e função pública em dispositivos diversos, referindo-se a vínculos
mantidos com a Administração pública, sujeitos a regimes jurídicos distintos. Por sua vez, a Lei no 8.112/1990 dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Para efeitos dessa Lei, são
servidores públicos os ocupantes de cargo
A
e emprego público e os que exercem função pública, investidos por meio de concurso público de provas ou de provas e
títulos, distinguindo-se uns dos outros pela natureza do vínculo mantido com a Administração pública federal.
B
e emprego público, investidos por meio de concurso público, excluindo-se os que exercem função pública, porquanto estes
últimos não ingressam no serviço público por meio de prévia habilitação em regular concurso público.
C
e emprego público, investidos por meio de regular concurso público e os contratados temporariamente, com base no
artigo 37, IX, da CF, para qual não se exige, necessariamente, concurso público.
D
público, investidos por meio de regular concurso público e os nomeados para cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração.
E
público, investidos por meio de regular concurso público, excluindo-se os nomeados para cargo em comissão, de livre
nomeação e exoneração.