A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de
A
um cargo de juiz e um de professor.
B
um cargo técnico e outro de provimento em comissão.
C
um cargo de professor e outro de provimento em
comissão.
D
um cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, e os proventos de servidor aposentado.
E
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.