Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido de reconsideração
interrompe a prescrição.
pode ser renovado uma única vez.
deve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.
deve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.
caso indeferido, não admite recurso.